Funções do Cartório no Registro de Imóveis

15 de Julho de 2019 / Para Corretores

O cartório de Registro de Imóveis é especialista em serviços que estão exclusivamente relacionados com o setor imobiliário, é um espaço direcionado para a consulta de qualquer transação envolvendo imóveis. É fiscalizado pelo Poder Judiciário mesmo não sendo considerado parte dele e sua atuação acontece a partir de uma delegação do Estado, dada ao tabelião através de concurso.

Das suas funções, a que prevalece é a do arquivamento do histórico completo de cada imóvel que for registrado, de acordo com um número de matrícula. Por intermédio da emissão de certidões, é possível encontrar dados que correspondem aos donos atuais e antigos, às possíveis restrições e, ainda, aos impedimentos para compra e venda do imóvel. Segundo a lei, você só é dono de uma casa ou apartamento se obter o registro em cartório, onde cada um deles pertence a uma determinada área administrativa. Neles são armazenadas a matrícula, com os seus registros e averbações.



O registro do imóvel é o que irá constatar quem é o dono e se teve transferência de uma pessoa para outra. Sendo assim, apenas a partir da concretização de um registro que você confirma legalmente que comprou uma casa ou um apartamento. Para isso, você deve ter em mãos a documentação legal do imóvel e dos antigos proprietários, fazer a escritura de compra e venda em um Cartório de Notas e recolher o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Por fim, registrar no Cartório de Registro a transmissão na matrícula.

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