Averbação de imóveis: importante termo para proprietários e para o mercado imobiliário

23 de Novembro de 2021 / Para Clientes

O nome pode ser um pouco intimidador, mas não se assuste. Averbação de imóveis, trata-se do ato de modificar o teor de um registro. Ela pode se referir a um imóvel, divórcio, tempo de contribuição e por aí vai. Faz referência à formalização de todas as alterações realizadas em seu registro. Um exemplo seria se você construisse mais cômodos, demolisse outros ou fizesse qualquer alteração na casa, lote, sala ou apartamento, é necessário inserir essas mudanças na documentação.          

Vale ressaltar que qualquer alteração civil dos proprietários - casamento, divórcio, óbito -, cancelamento de hipoteca, baixa do financiamento, entre outras, também exigem uma averbação. Essas mudanças precisam constar na matrícula  para que qualquer pessoa tenha acesso ao histórico do imóvel. Logo, toda vez que tiver qualquer tipo de mudança em que o procedimento é exigido por lei, é necessário fazer a averbação.      

Agora, vamos falar sobre a matrícula e a escritura pública. A primeira é um documento que identifica o imóvel. Ele reúne informações como descrição, localização, proprietários, área construída etc. Já a escritura pública é o que garante a negociação de compra e venda de um imóvel. Uma vez que a propriedade é estabelecida somente quando ela existe e está devidamente registrada na matrícula. Não estar em dia com esses documentos pode acarretar na perda do imóvel e do dinheiro investido, os famosos  “contratos de gaveta”.

A averbação de imóveis é feita com o objetivo de tornar públicas todas as alterações relacionadas ao imóvel e seu registro, gerando assim, uma segurança jurídica, afinal, se uma alteração não for averbada, não terá validade jurídica perante a justiça. Quem está com a averbação em dia, pode contar com uma série de benefícios, tais como: segurança, acesso às informações, proteção de direitos, valorização do imóvel e viabilização do processo de compra e venda.   

Você sabe quando a averbação deve ser feita? Bom, existem 32 casos que estão previstos no  art. 167, inc. II da Lei de Registros Públicos. Confira alguns desses casos conforme registrados em lei:

- da caução e da cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis;
- das sentenças de separação de dote;
- do restabelecimento da sociedade conjugal;
- das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro;
- do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência;
- da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia;
- da extinção do direito de superfície do imóvel urbano;
- da extinção da legitimação de posse.

Para ficar mais claro, um bom exemplo para entender a averbação do imóvel, é quando pensamos em um proprietário que se case em comunhão total de bens. Assim, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges são considerados do casal, o que necessita então da averbação do imóvel porque as propriedades são consideradas bens.

Uma vez compreendido melhor sobre esse assunto, saiba como fazer e quais documentos são necessários para fazer a sua averbação do imóvel. Primeiro, você deve ir ao mesmo cartório de registro de imóveis do seu bemÉ necessário apresentar a documentação solicitada, que varia de acordo com o tipo de averbação que precisa ser feita, ok? Por exemplo, se a averbação for referente a uma demolição, precisará do alvará; se for um casamento, a certidão; e, assim por diante. Assim que for constatada a necessidade de averbação é interessante ir até o cartório de registro para solicitar a matrícula e já se informar sobre a documentação necessária.      

O custo da averbação varia de acordo com o tipo de averbação que será feita no registro do imóvel, tanto a com valor declarado como a sem valor declarado. No primeiro caso, o custo será proporcional ao valor do imóvel. Tais valores podem variar de acordo com a cidade e o tipo de registro a ser feito. Geralmente é aplicada em casos de construção ou demolição do imóvel, compra e venda etc.           

Já a averbação sem valor declarado, possui um valor fixo e é geralmente aplicada em casos como mudanças no estado civil, óbito, questões relacionadas à herança e outras. Pode parecer complicado e até mesmo burocrático, mas se a sua documentação estiver toda em dia e não houver nenhuma outra exigência, a averbação do imóvel acaba sendo tranquila de ser realizada, inclusive, numa média de 30 dias a contar da data do protocolo do título.

Manter a documentação do seu imóvel em dia é uma maneira de garantir a segurança e a valorização não só do seu bem como também do que está pensando em adquirir. Desse modo, se comprar um imóvel é o que você deseja não deixe de contar com imobiliárias de confiança. Visite nosso portal e confira nossos imóveis e parceiros. Conte com a Imovago!

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