
As diferenças entre seguro-fiança, fiador e caução
10 de Abril de 2019 / Para Corretores
No mercado imobiliário é normal surgirem dúvidas nos inquilinos quanto as garantias locatícias. Quando você decide locar um imóvel, são feitas várias solicitações de documentos que garantam ao proprietário o pagamento mensal até o fim do contrato. A opção mais utilizada por ser segura e não gerar custos adicionais, é a indicação de um fiador. Todavia, nem sempre essa opção pode ser usada como uma forma de garantia, pois algumas regras precisarão ser cumpridas.
O seguro-fiança é proposto por seguradoras quando o inquilino não consegue um fiador. Essa é uma possibilidade na qual o locatário precisa pagar uma mensalidade para garantir que as despesas serão supridas em caso de não ser efetuado o pagamento do aluguel. Para o dono do imóvel, o seguro-fiança é um caminho rentável, visto que em caso de inadimplência o seguro assume total pagamento do aluguel. Com o fiador, o pagamento é realizado somente após um processo judicial e, para receber, o proprietário precisa notificar a falta do pagamento. Pelo valor a ser embolsado pelo inquilino, essa alternativa não é tão utilizada. O futuro morador do imóvel deve pagar uma taxa que pode chegar ao valor de um aluguel inteiro ou até mesmo um aluguel e meio por ano, e esse valor não será devolvido no final do contrato, como acontece com a garantia de aluguel.
Ao optar por um fiador, burocraticamente serão requeridos vários documentos que comprovem a possibilidade de a pessoa assumir o risco. Não é obrigatório ter grau de parentesco, mas algumas regras devem ser cumpridas. Uma dessas regras é que o fiador deve possuir um imóvel em seu nome e na mesma cidade onde o inquilino tem a intenção de alugar. Além disso, é exigido comprovante de renda e geralmente esse processo é um pouco mais lento que os demais, já que exige uma análise detalhada de todos os documentos apresentados. Em caso de descumprimento, o proprietário pode demorar para conseguir acertar as contas, uma vez que para isso ele deve entrar com uma ação judicial para cobrar o valor. Essa opção é inviável para quem está se mudando para uma cidade nova e não tem parentes ou amigos próximos que possam assumir o risco.
A caução é outra alternativa que dispõe de um procedimento simples. O inquilino precisa fazer o pagamento do aluguel antecipadamente. O valor que será usado como garantia pode atingir o equivalente a três meses de aluguel, é estabelecido dentro da lei e deve estar descrito no contrato. É uma alternativa vantajosa para o inquilino, porque ao encerrar o contrato, ele pode recuperar o valor caso não existam danos no imóvel e não haja a necessidade de reparos.

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