Aluguei um imóvel, e agora?
22 de Janeiro de 2020 / Para Corretores
Alugar um imóvel é uma via de mão dupla. De um lado tem o proprietário, cujas preocupações envolvem um inquilino responsável e pontual que cuide do imóvel com muito carinho, como se fosse dele. Do outro lado temos o locatário que busca algo que se encaixe nas suas necessidades e situação financeira. E é importante ressaltar que ambas as partes possuem direitos e deveres para/com o imóvel e entre si. O conhecimento e cumprimento desses fatores é o que vai resultar em um bom relacionamento locatário/locador. Pensando nisso, separamos aqui alguns desses direitos e deveres, partindo do proprietário do imóvel.
Deveres:
- Durante o período do contrato, não poderá reaver o imóvel sem justa causa, garantindo a utilização do mesmo pelo inquilino até o término do contrato.
- O proprietário tem a obrigação de arcar com eventuais avarias que antecedam a atual locação, além de taxas tributárias, impostos e seguros, caso o contrato não informe o contrário, além de pagar despesas extraordinárias de condomínio, como reforma de prédio e fundo de reserva, caso haja.
Direitos:
- É de direito do proprietário ter acesso a toda a movimentação financeira relacionada ao seu imóvel.
- Outro direito é de solicitar o imóvel antes do prazo final do contrato, amigavelmente ou por ordem de despejo, em caso de algum problema com o inquilino, como por exemplo, na falta de pagamento.
Obs.: é importante que o locatário acompanhe a vistoria ou tenha acesso à feita pela imobiliária.
Em relação ao inquilino, vamos iniciar com seus deveres:
- Inicialmente, podemos começar com o dever mais evidente: a pontualidade no pagamento do aluguel. Atrasos, além de multa, podem levar o inquilino a proteção de crédito ou até mesmo a ordem de despejo.
- Outro dever é a manutenção do imóvel, especialmente em caso de mau uso, é obrigatoriedade do inquilino a reparação do mesmo.
- Caso algum reparo seja reponsabilidade do proprietário, o inquilino deve fazer, através da imobiliária, com que o mesmo seja informado sobre a situação.
- No caso de alguma alteração no imóvel, é necessária a autorização do proprietário, de preferência por escrito.
- É de obrigação do inquilino de retornar o imóvel sem qualquer dano que não existia antes da locação do mesmo.
Direitos:
- O inquilino tem direito de, em caso de necessidade de ocupação do imóvel pelo proprietário, além de um motivo justo como, mútuo acordo, infração legal ou contratual, reparações urgentes, casos de uso próprio do imóvel entre outros, de um período de 30 dias para a desocupação do mesmo.
- Em caso de venda do imóvel, o inquilino tem preferência na compra, podendo gerar ação judicial caso o mesmo não seja respeitado.
Vale ressaltar que a utilização do imóvel se deve apenas ao que estiver estipulado em contrato. Se estiver para fins residenciais, deve ser mantido para isso. Agora, é importante destacar que todos têm seus direitos quando falamos sobre a locação de um imóvel, levando em conta, claro, que todos cumpram com seus deveres. Assim, é possível manter uma relação locador/locatário tranquila e sem estresse. E vale lembrar que em caso de quebra contratual, a multa deve ser arcada por quem descumpriu o contrato.