Garantias locatícias: saiba as diferenças entre seguro-fiança, fiador e caução
21 de Julho de 2021 / Para Clientes
Quando um inquilino decide locar um imóvel, surge a necessidade de vários documentos que garantam ao proprietário o pagamento mensal até o final do contrato. Nessa hora, as dúvidas também aparecem.
A opção mais comum é a indicação de um fiador, isto é, uma pessoa que comprove renda suficiente ao valor do imóvel e seja a responsável por quitar o aluguel do inquilino se surgir algum problema futuro. Caso ocorra, o fiador realiza o pagamento somente após um processo judicial e, para receber, o proprietário precisa notificar a falta do pagamento.
Não é obrigatório ter grau de parentesco, mas algumas regras devem ser cumpridas. Uma dessas regras é que o fiador deve possuir um imóvel em seu nome e na mesma cidade onde o inquilino tem a intenção de alugar. Essa opção é inviável para quem está se mudando para uma cidade nova e não tem parentes ou amigos próximos que possam assumir o risco.
Outra opção é o seguro-fiança que nada mais é que a possibilidade na qual o locatário paga uma mensalidade, para assim, garantir que as despesas serão cobertas em caso de não ser efetuado o pagamento do aluguel. Essa opção é super rentável ao dono do imóvel, visto que em caso de inadimplência o seguro assume total pagamento do aluguel.
E, por último, a alternativa de locar por caução. Em geral, trata-se de um procedimento simples. O inquilino precisa fazer o pagamento do aluguel antecipadamente. O valor que será usado como garantia pode atingir o equivalente a três meses de aluguel, é estabelecido dentro da lei e deve estar descrito no contrato. É uma alternativa vantajosa para o inquilino, porque ao encerrar o contrato, ele pode recuperar o valor caso não existam danos no imóvel e não haja a necessidade de reparos.